De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de rádio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Tais licenças e documentos específicos serão obtidos pela apresentação de projeto técnico elaborado por engenheiros habilitados.
Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, a Radiotelecom oferece os seguintes serviços.
Para o uso de equipamentos de radiocomunicação é necessário um projeto técnico de Serviço Limitado privado que será elaborado e encaminhado para a ANATEL em nome de sua empresa. O Projeto será efetuado por engenheiro de Telecomunicações altamente capacitado.
Está disponível no Site da Anatel (www.anatel.gov.br) toda a Legislação vigente para download. Os principais tópicos estão abaixo listados para leitura ou download (pdf):
Rádios e ferramentas de comunicação de qualidade!
Adquire já nossos produtos e melhore a comunicação da sua empresa.